A Cannabis, a popular Maconha, no inicio do século 20 passou a ser considerada tão importante para o mercado quanto o petróleo é atualmente: Henry Ford havia conseguido criar um carro que utilizava como combustível biodiesel feito a partir do óleo da semente de Cannabis (teríamos poupado nosso planeta de toda destruição que fizemos!!). Ainda no início do século o cultivo, comércio e consumo de Cannabis foram proibidos em quase todos os países no mundo devido a pressões dos EUA: defendiam interesses das Petroquímicas, pois o produto era altamente rentável - exigia alta tecnologia para ser explorado e produzido.
No Brasil, a Cannabis foi proibida desde 1932. Desde então tem ocorrido um processo violento de repressão e proibição às práticas e culturas de consumo e cultivo dessa planta, toleradas anteriormente no mundo todo. A repressão e a proibição geraram a marginalização e a criação de um mercado negro da Cannabis e derivados, que alimentam grupos criminosos e terroristas do Brasil, Paraguai, Afeganistão, Indonésia e outros, como o Comando Vermelho, o PCC e a Al Qaeda.
As principais conseqüências negativas geradas pela criminalização e proibição são:
§ Preconceito e exclusão social das pessoas que consomem Cannabis e derivados ou que façam seu cultivo ou comércio;
§ Venda e Consumo de Cannabis sem regulamentação: realizados até por menores de idade!
* Sem devidos controles sanitários: Cannabis é de má qualidade, vendida para menores de 18 anos.
* Sem devidos controles tributários: Cannabis atualmente só consome a renda do estado, não reverte renda ao estado (para prevenir danos gerados e investir a arrecadação em prevenção).
§ Exposição das pessoas que consomem Cannabis e derivados a riscos e danos gerados pela proibição do consumo, como a violência dos traficantes e extorsão policial.
O QUE É REDUÇÃO DE DANOS?
Redução de Danos é um conceito adotado por volta de 1980 para lidar com possíveis problemas relacionados ao uso de drogas. Consideram-se as pessoas que usam drogas como cidadãos, que pagam impostos, e assim são dotados dos mesmos direitos que todos, com capacidade de manifestação, escolha e atuação.
Faz-se necessário um diálogo franco e aberto, com realismo e em busca das necessidades individuais e coletivas que o assunto exige. A Nova Lei Antidrogas, n. 11.343 diz:
Art. 18. Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.
Art. 20. Constituem atividades de atenção ao usuário e dependentes de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas
No próximo tópico comentaremos sobre quais danos reduzir e informaremos sobre procedimentos visando reduzir danos.
Fiquem atentos!